Curra, Adela, publicou, no pglingua, o artigo que precede a esta notinha, sobre ‘lôstrego’ e ‘brêtema’. Ambas as palavras constam na secção correspondente do Acordo Ortográfico para a Lusofonia … na realidade, para a Lusografia, assinado na ACL em 12 de outubro de 1990.
Como é sabido, tanto no Acordo do Rio de Janeiro (1986), quanto no Acordo de Lisboa (1990) assistiram oficialmente Observadores da Galiza.
Não houve participantes galegos “oficiais” de nenhuma Entidade do “Reino bourbónico de España”, porque este, por meio da trifásica entidade “competente” (Xunta-Ga, IL-Ga e RA-Ga), sustentam doutrina extrema … de extremaunção sobre o “galego”.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), também denominado de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, é um tratado internacional com o objetivo de criar uma ortografia [suficientemente] unificada para o português, a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa (lusófonos [ou, antes, lusógrafos]); assinado por representantes oficiais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe na Academia das Ciências de Lisboa, em 12 de outubro de 1990. Após a recuperação da independência, Timor-Leste aderiu ao Acordo em 2004. O processo negocial que resultou no Acordo contou com a presença de uma delegação de observadores da Galiza.
Cumpre conhecer quais foram as delegações e delegados intervenientes no Encontro da Unificação Ortográfica, a convite da Secretaria de Estado do Governo Português e Academia das Ciências de Lisboa, que elaboraram o Acordo Ortográfico de 1990 ou Ortografia Unificada da Língua.
Academia das Ciências de Lisboa, 6-12 de Outubro de 1990
ANGOLA Dr. Filipe Silvino de Pina Zau BRASIL Prof. Antônio Houaiss – Secretário da Academia Brasileira de Letras, R. J. Dr.ª Nélida Piñón CABO VERDE Prof. Manuel Veiga, Prof. Gabriel Moacyr Rodrigues GALIZA Dr. J. Luis Fontenla – Presidente da Delegação Galega, Prof. António Gil Hernández GUINÉ-BISSAU Dr. João Wilson Barbosa, Dr. António Lopes Júnior MOÇAMBIQUE Prof.ª M.ª Eugénia Cruz, Prof. João Pontifice PORTUGAL Prof. Jacinto Nunes – Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Prof. Malaca Casteleiro, Prof. Lindley Cintra, Prof. Fernando Cristóvão, Prof.ª M.ª Helena da Rocha Pereira, Prof. Aníbal Pinto Castro, Prof. Costa Ramalho, Prof. Dias Agudo, Prof. Tiago Oliveira, Dr. Vasconcelos Marques SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE Dr. Albertino dos Santos Bragança, Dr. João Pontífice |
Copio, para melhor entender, o preâmbulo do Diploma que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Resolução da Assembleia da República n.º 26/91
Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, que segue em anexo.
Aprovada em 4 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;
Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários: A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no seguinte … etc.
É na “Base XI / Da acentuação gráfica das palavras proparoxítonas”, do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Anexo I à Resolução da Assembleia da República núm. 26/91, acima citada, pp.4377a e b) que são citadas as palavras em causa:
2.º Levam acento circunflexo:
a) As palavras proparoxítonas que apresentam na sílaba tónica/tônica vogal fechada ou ditongo com a vogal básica fechada: anacreôntico, BRÊTEMA, cânfora, cômputo devêramos (de dever), dinâmico, êmbolo, excêntrico, fôssemos (de ser e ir), Grândola, hermenêutica, lâmpada, LÔSTREGO, lôbrego, nêspera, plêiade, sôfrego, sonâmbulo, trôpego.
…
Haverá quem diga que poucas são; mas, pessoas amigas, cumpre considerarmos:
1.- Que os Estados de Língua Oficial Portuguesa admitiram a Galiza como fazendo parte do seu / nosso âmbito linguístico e, portanto, cultural.
A Galiza, através de entidades cívicas, foi convidada de vez pela República Portuguesa (199) e pela República Federativa do Brasil (1986).
2.- Que foi um grande sucesso da diplomacia galega cívica e social (não pública!) conseguir a representação nos dous Acordos, do Rio e de Lisboa, dada a impossibilidade … política?, administrativa? … por desleixo? ou acordada? de que as instâncias supremas do Estado Reino (RA-Ga, IL-Ga, Xde-Ga) assistissem oficialmente aos Acordos.
Essa diplomacia galega tem nome e apelidos próprios, com todo o direito: o Dr. José Luís Fontenla Rodrigues, recentemente falecido.
3.- Os factos apontados ficam manifestos e corroborados mercê da inclusão das palavras brêtema e lôstrego, declaradas expressivamente galegas, entre as outras muitas, geralmente aceites na Lusofonia; portanto, também na Galiza.
4.- Acrescento, para bem e para não tão bem, que os factos assinalados, tão linguistico-culturais quanto políticos, não foram aproveitados e continuam a não ser aproveitados pelas entidades que se declaram galeguistas e mesmo nacionalistas.
5.- Digo mais: Hoje, dadas as circunstâncias nediamente contrárias ao Idioma da Galiza, aos seus utentes e à cultura que o Português galego / Galego português transmite, ficam agravadas por um estranho e incongruente “acordo normativo”, de 2003, entre forças idiomáticas, culturais e mesmo políticas contraditórias, nacionalistas españolas, por um lado, e nacionalistas galegas, pelo outro.
Assdo. António Gil Hernández
Bandeira, Compostela, 20 de julho de 2025 (data posterior ao 18 e anterior ao 25 desse mês)
N.B.- Cito e baseio-me nos documentos oficiais do AO (1990).